Apesar do que alguns ainda acreditam, o pedido de divórcio NÃO DEPENDENTE da aceitação pelo outro (marido/esposa)!
É o que chamamos de Direito Potestativo: basta quem um manifeste o interesse para que seja decretado o fim do casamento.
Outras questões correlatas, como as que envolvem filhos, pensão alimentícia, partilha de patrimônio, etc. são passíveis de discussão, mas o pedido de divórcio, em si, não admite oposição.
Você sabia disso?