Ainda que o responsável por pagar alimentos esteja desempregado, a obrigação permanece, uma vez que as necessidades da criança/adolescente continuam a existir, independentemente da perda do emprego por um dos genitores.
Nesse caso é preciso de muita atenção: suspender o pagamento independentemente de uma decisão judicial pode acarretar no pagamento de multa, correção monetárias, juros e até mesmo possibilidade de prisão!
Assim, a melhor opção é a tentativa de acordo para a redução dos valores ou a propositura de ação com esse objetivo (Revisional de Alimentos), para adequação dos valores à POSSIBILIDADE do(a) genitor(a)
Fiquem atentos e, se estiverem passando por algo parecido, consultem um advogado de sua confiança para a regularização!