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Ainda que o responsável por pagar alimentos esteja desempregado, a obrigação permanece, uma vez que as necessidades da criança/adolescente continuam a existir, independentemente da perda do emprego por um dos genitores.


Nesse caso é preciso de muita atenção: suspender o pagamento independentemente de uma decisão judicial pode acarretar no pagamento de multa, correção monetárias, juros e até mesmo possibilidade de prisão!


Assim, a melhor opção é a tentativa de acordo para a redução dos valores ou a propositura de ação com esse objetivo (Revisional de Alimentos), para adequação dos valores à POSSIBILIDADE do(a) genitor(a)


Fiquem atentos e, se estiverem passando por algo parecido, consultem um advogado de sua confiança para a regularização!


Via de regra, quando não há acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, e encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, aplica-se a guarda compartilhada - ressalvados os casos em que um dos genitores declarar ao juíz que não deseja a guarda.


Isso porque presume-se que o melhor interesse da criança é sempre conviver com ambos os genitores nas mesmas proporções, tendo ambos os pais todas as responsabilidades sobre a criança.


Contudo, além dos casos em que um dos pais manifesta desinteresse na guarda, temos que ter em mente que existem algumas outras hipóteses em que a guarda compartilhada é afastada, sendo os exemplos mais comuns: quando os pais moram em cidades/estados diferentes, quando não conseguem dialogar harmonicamente, em casos de alienação parental, entre outros.


Recentemente a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe a guarda compartilhada nos casos em que um dos pais pratica violência contra o outro ou contra o filho e mesmo em casos de indícios ou risco de isso ocorrer.


O novo texto passa a impedir a guarda compartilhada em caso de violência praticada por um dos genitores contra o outro ou contra o filho, como prevê o PL 29/20, e também estabelece que o juiz, nas ações de guarda, deverá questionar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou qualquer deles e um filho.


Você sabia dessas hipóteses?

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários.



Aproveitando o clima de fim de ano nós fizemos essa live, em que falamos um pouco sobre: 1. Divisão de dias que passarão com os genitores; 2. Convivência com a Familia do genitor; 3. Viagens/Visitas/Convivência como direito da criança - oq fazer se houver recusa (diferenciar os interesses dos pais e o dos filhos, pra que não acarrete em alienação parental; 4. Presentes e despesas e desconto/abatimento na pensão alimentícia; 5. Impactos psicológicos das brigas entre os genitores que usam os filhos como arma e a falta que a separação pode causar na criança/adolescente. Ficaram com alguma dúvida? Deixem pra nós nos comentários. Se conhecem alguém que está passando por essas situações, compartilhe a publicação pra ajuda-la! Sigam a gente nas redes sociais:

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