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Conforme já explicado em postagens anteriores, para o estabelecimento da pensão é analisado um critério de *proporcionalidade* entre a necessidade de quem requer e a possibilidade de quem pagará.


Há quem diga que:

* Se a pensão foi fixada em valor específico ou em porcentagem de Salário Mínimo, o13º não é devido, considerando que a regra é que esses casos somente são aplicados à quem não detém renda fixa mensal (ex: autônomos e profissionais liberais).

* Se a pensão foi fixada sobre rendimentos/salário, o 13º é devido e, normalmente, já descontado em folha de pagamento.


No entanto precisamos ter atenção ao que fora julgado o Tema 192 pelo STJ, sendo que assim restou decidido: "A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias."


Ao longo do acórdão, no entanto, não houve essa distinção e, inclusive, foram juntadas decisões paradigma que determinavam que o 13º salário deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, MESMO QUANDO forem estabelecidos em valor mensal fixo.


Então o melhor a se fazer é a análise de do caso específico, em como foi feita a fixação e quais termos constaram, para evitar quaisquer problemas com posteriores execuções.


O ideal em casos como esse é fazer um pedido de *Interdição/Curatela*, já que a enfermidade tem como consequência a redução da capacidade da pessoa por ser uma doença degenerativa grave, de caráter progressivo e irreversível, que compromete as faculdades mentais do paciente.


Quem pode requerer: cônjuge ou companheiro; parentes ou tutores; representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; Ministério Público.


Nesses casos será nomeado um Curador para que este proceda com a administração dos bens e rendimentos do Interditado. Para que haja a manutenção dos interesses do Interditado, o curador é obrigado a manter um controle rigoroso dos atos para que seja feita, de tempos em tempos, uma Prestação de Contas.


O ideal é ter sempre essa formalização, para que quaisquer atos praticados em nome do Interditado não sejam anulados ou invalidados, já que para qualquer negócio jurídico é IMPRESCINDÍVEL a comprovação da capacidade civil de quem pratica ou de seu representante, regularmente constituído.


Nessa medida, não basta que seja feita uma procuração ou simples declaração. É preciso que haja declaração JUDICIAL!


Você conhece alguém que está passando por situação semelhante? Compartilhe essa informação!


resposta é: NÃO! Tornou-se comum a fixação dos alimentos

em um terço dos rendimentos do alimentante, contudo, essa proporção não consta da lei, não sendo, portanto, obrigatória!


🟡 A pensão alimentícia é fixada pelo trinômio: Necessidade do alimentado x Possibilidade do Alimentante x Razoabilidade/Proporcionalidade.


1️⃣. Necessidade do alimentado: Num primeiro momento, a necessidade de uma criança ou adolescente é presumida, afinal ela não tem como se manter. Contudo, qual o padrão dessa criança/adolescente, quais as suas necessidades - ex: se estuda em escola particular, se faz atividades extracurriculares, etc. Nesse caso o ideal a se fazer é uma tabela com os gastos mensais dessa criança/adolescente, buscando refletira a realidade dela, e do ambiente em que encontra-se inserida.


2️⃣. Possibilidade do Alimentante: No caso de filhos menores, o ideal é se imaginar que seria igualmente divididas as despesas entre os pais, ou seja 50% para cada. Contudo, aqui deve ser levar em consideração caso um dos genitores tenha mais condições financeiras que o outro (não apenas pelo salário líquido recebido, mas por todo o contexto em que vive), deverá este contribuir mais.


3️⃣. Razoabilidade/Proporcionalidade: o valor da pensão deve ser fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Não há que se exigir além do que o credor precisa, pelo fato de ser o devedor dotado de altas posses; nem ser este compelido a prestá-los com sacrifício próprio ou da sua família, pelo fato de o alimentado os estimar muito alto, ou revelar necessidades maiores.


🔴 De acordo com o mencionado, caso ocorra alteração na realidade financeira de quem recebe ou de quem paga a pensão, é possível que seja feita uma adequação do valor estabelecido.


🔵 E, ainda, temos que tem em mente que pode ser fixado com base nos rendimentos líquidos ou, em sua ausência, em percentual sobre o salário mínimo vigente.


Você sabia? Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários! 💬


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